Saudações a todos que se dispõem a ler essas linhas. É um prazer voltarmos aqui depois de muito tempo sem escrever no site do nosso escritório. Nesse meio tempo em que não postávamos textos novos no blog muita coisa mudou, como todos sabem - o mundo passa por uma pandemia, que provocou reflexos diretos na atuação do Poder Judiciário, por exemplo.
Mas nós continuamos firmes aqui, em nossa atuação advocatícia de sempre!
Queremos tratar de um caso que tem se tornado comum na nossa região (Petrópolis) e ainda na cidade do Rio de Janeiro, e que vem sendo uma tormenta para usuários de energia elétrica, que muitas vezes acabam pagando quantias extras na conta de consumo de energia cobradas das concessionárais por pura pressão ou coação por parte dessas últimas, e para que não tenham o serviço de fornecimento interrompido.
Falamos da conhecida situação de as empresas dirigirem-se à área da residência do usuário para uma verificação de rotina, e detectarem que existe algum problema no relógio instalado pela companhia, que leva à fuga de tensão e desvio de energia. Depois da tal verificação, os representantes técnicos da companhia lavram um documento que se chama "TOI - Termo de Ocorrência de Irregularidade", e na próxima fatura de consumo de energia elétrica já chega uma conta da estimativa do valor que não foi faturado pela companhia por causa do desvio ocorrido.
Esse modo de agir por parte das empresa Light e Enel é, infelizmente, mais comum do que o caro leitor possa estar pensando. Consumidores se veem, sem mais essa e mais aquela, compelidos a pagar valores unilateralmente arbitrados pela concessionária de energia elétrica, mesmo sem terem instalado qualquer aparelho nos relógios de medição/aferição do consumo, e mesmo sem terem participado da inspeção levada a efeito pelas empresas. As empresas Light e Enel (as concessionárias de energia elétrica) lavram o TOI, colhem a assinatura do consumidor/cliente, e fazem a cobrança da diferença, que se não for paga leva à interrupção do fornecimento do serviço.
A temeridade da conduta da Light e da Enel (as concessionárias de energia elétrica) provocou uma enxurrada de ações judiciais manejadas pelos consumidores objetivando a tutela adequada à espécie, como anulação de cobranças e indenização. Por essa razão o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro editou a Súmula 256, que dispõe que "o termo de ocorrência de irregularidade, emanado de concessionária, nao ostenta o atributo da presunção de legitimidade, ainda que subscrito pelo usuário". E, ademais, o fundamento jurídico para embasar as ações judiciais não pode ser outro senão o que determina o Código de Defesa do Consumidor (lei n.º 8.078/1990) quanto à obrigatoriedade de fornecimento de serviço essencial contínuo por parte das concessionárias, e a própria Constituição da República quanto à garantia da indenização por dano moral e material.
Apenas aqui em nosso escritório representamos várias pessoas que são alvo da lavratura desse documento chamado TOI (Termo de Ocorrência de Irregularidade), objetivando a anulação das cobranças e a fixação de indenização pelo abuso cometido pelas empresas Light e Enel. Todos esses processos vêm tendo êxito, oscilando o valor da indenização entre R$ 5.000,00 e R$ 8.000,00, além da obrigação de a empresa devolver eventuais valores que tenham sido pagos pelo consumidor por conta da lavratura do TOI.
Caso o caro leitor esteja atravessando algum problema similar ao aqui exposto, não deixe de fazer contato. Teremos enorme prazer em ajudar. Obrigado pela leitura, e até o próximo texto.
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