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  • Guillermo Piacesi Ramos

O AXIOMA "A JUSTIÇA TARDA, MAS NÃO FALHA" APLICADO NA PRÁTICA

Ontem obtivemos uma importante vitória aqui em nosso escritório em uma demanda ajuizada há alguns anos, na qual finalmente foi prolatada a sentença.


A questão envolve pedido de indenização formulado por nossos clientes (marido e mulher) em uma ação de indenização ajuizada perante o Forum Regional da Ilha do Governador, Comarca do Rio de Janeiro, em face de uma imobiliária e de um tabelião, tendo como plano de fundo fatos relacionados à fraude na aquisição de um imóvel por parte deles [de nossos clientes], em certa operação que provocou o recolhimento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) por um valor inferior ao devido, cuja diferença, no final, era apropriada pelos envolvidos na fraude. Era, basicamente, o seguinte: nossos clientes, ao adquirem o imóvel, foram cobrados do valor do ITBI, mas esse, ao final, foi recolhido a menor pelos envolvidos, sem qualquer conhecimento por parte dos compradores.


O pedido deduzido na demanda foi totalmente acolhido, na sua integralidade - a única diferença foi o valor arbitrado a título de dano moral: pedimos a sua fixação em R$ 40.000,00 para cada um dos autores, e a sentença os arbitrou em R$ 20.000,00 (para cada um).



A sentença prolatada é importantíssima, pois o caso envolve a responsabilização pessoal do tabelião de notas, de forma solidária ao causador direto do dano, tese por nós desenvolvida na petição inicial, e que foi, ao fim, acolhida pelo magistrado.


Agora o processo seguirá para o Tribunal de Justiça, já que certamente serão interpostos os recursos de apelação por parte dos réus (a imobiliária e o tabelião), mas esperamos que a sentença seja mantida.


O surreal é que esse processo foi ajuizado na longínqua data de novembro de 2019, tendo levado 2 anos e meio para ser sentenciado. Óbvio que tal demora gera, no mínimo, um desconforto para o jurisdicionado. Mas, no final, vale o axioma de que "a justiça tarda, mas não falha". Quando a sentença transitar em julgado, nossos clientes receberão com juros e correção monetária todos os valores a que fazem jus, compostos pelo dano material (os prejuízos efetivos por eles sofridos) e pelo dano moral.


Caso você que estiver lendo esse pequeno texto tenha experimentado problema similar a esse narrado aqui, não hesite em fazer contato. Nosso escritório está à disposição para atendê-lo no que for possível.


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