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  • Guillermo Piacesi Ramos

TRIBUTAÇÃO À “LA DIABLE”

Atualizado: 11 de set. de 2019

Lembro muito bem como eu ficava indignado na aula de Direito Tributário, no ano de 1996

ou 1997, quando o professor falava da carga tributária de 25% existente no Brasil aquela época, e dos quase 90 dias que os contribuintes trabalhavam para pagá-la, segundo estudo do IBDT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (https://ibpt.com.br/).

Na política de então, petistas raivosos xingavam os neoliberais do PSDB, que haviam elevado o país a um dos 20 maiores pagadores de tributos do mundo, dizendo, os petistas, que os tucanos do PSDB haviam importado o modelo europeu do “welfare state”, que foi trazido para cá quando o Professor Fernando Henrique Cardoso (que no exílio lecionou na Universidade de Sorbonne, em Paris), conseguiu se eleger presidente, na popularidade aproveitando-se do Plano Real.



Diziam que essa ideologia já tinha se esgotado, e que jamais daria certo aqui, pois o Brasil

não poderia ter recolhimento de tributos europeu com serviços públicos péssimos.

Anos depois, Lula, quando assumiu a presidência, em 2003, prometeu a desoneração da folha de salários, responsável pelo efeito cascata do PIS, COFINS, e recolhimento previdenciário altíssimo pelas empresas, uma das maiores injustiças tributárias, pois eleva o “Custo-Brasil”; prometeu a retirada dos gargalos tributários, e o fim da guerra fiscal no ICMS (essa, responsável pelo empobrecimento de algumas Unidades da Federação e pelo encarecimento de itens básicos para o consumo da população).


Prometeu, enfim, conduzir uma ampla reforma tributária, uma das bandeiras de sua campanha, e que foi, em parte, responsável pelo engajamento do empresariado em sua eleição, representados todos na figura do vice, José Alencar, um político liberal com enorme credibilidade.


Nos 8 anos que ocupou a presidência, Lula não cumpriu nada do que prometeu quanto à

diminuição da tributação nacional. Mas conseguiu eleger sua sucessora, Dilma Rousseff, que igualmente não reduziu a carga tributária do país.


No ano de 2017, a carga tributária alcançou cerca de 34% do PIB do país, percentual não muito diferente dos últimos 2 anos (2015/2016).


Novamente, a sociedade trabalha quase metade do ano apenas para pagar tributos (https://impostometro.com.br/). Passados os mais de 13 anos do governo do PT, o resultado está aí: a carga tributária quase dobrou, e o número de tributos aumentou substancialmente, em um emaranhado de leis tributárias, com uma pletora de regulamentos normativos, criadas quase que diariamente, “à la diable”.


O governo de Michel Temer caminha a passos largos para manter a coisa exatamente como está aí, com a mesmíssima carga tributária que escraviza a sociedade e asfixia os contribuintes.


Umas perguntas:

- É esse o país que você, como cidadão, quer manter para si?

- Está satisfeito assim?

- Acha justa e boa essa carga tributária adotada nas últimas décadas?


Óbvio que a resposta de todos é um veemente “não”. Todo mundo sabe que a tendência de qualquer governo que for montado no Brasil no curto prazo, dentro desse formato de Estado que se criou no Brasil nos últimos 20 anos (forte, gigantesco, intervencionista) é aumentar ainda mais a carga tributária.


É muito caro manter o Estado Brasileiro do jeito que está. É uma estrutura colossal, impossível de ser custeada por, provavelmente, uns 70% das nações espalhadas pelo mundo. Apenas os contribuintes brasileiros a custeiam bovinamente, candidamente,

passivamente...


Aliás, por mais que o brasileiro esteja sempre pagando mais e mais impostos, o país não faz uma poupança interna, porque a conta, simplesmente, não fecha, e o dinheiro arrecadado é usado, em sua quase totalidade, para pagamento de salários de funcionalismo e despesas correntes.

De nada adianta, repita-se e exclame-se, de nada adianta! – falar-se em moralização das

instituições, ou algo do gênero, enquanto o Brasil não reduzir a carga tributária para algo

tolerável, condizente com a realidade do país, alterando a forma com que se dará o gasto

do valor arrecadado, com o enxugamento da máquina pública e a redução do tamanho do

Estado. Depois da era da “Lava-Jato”, essa – a redução da carga tributária – deveria ser a

maior das moralizações a ser debatida pela sociedade, a prioridade número 1 da Nação.

Os contribuintes deveriam ter a obrigação de exigir, dos governantes, a diminuição das

mordomias e dos luxos nababescos dos agentes públicos, que são todos custeados com dinheiro da arrecadação tributária.


É mais do que chegada a hora de os brasileiros se conscientizarem que esse regime de tributação brasileira não pode continuar, sob pena de levar os pagadores de impostos à verdadeira insolvência.


Como uma vez disse uma grande mulher, na Inglaterra dos nos 80, não existe essa coisa de dinheiro público, existe apenas o dinheiro dos pagadores de impostos.



(https://www.youtube.com/watch?v=WFIN5VfhSZo).


Sabe-se que, em Direito Tributário, todo tributo (e obviamente a sua cobrança) advém de uma lei, com base no princípio da legalidade estabelecido no art. 150, I, da Constituição da República, segundo o qual é vedado à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.


E sabe-se também, por outro lado, que a administração tributária está vinculada à sua atividade obrigatória de constituir o crédito tributário pelo lançamento, uma vez verificando a realização do fato gerador em relação a determinado contribuinte (essa a redação do art. 142 do Código Tributário Nacional, segundo a qual “compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária correspondente, determinar a matéria tributária, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível”).


Ou seja: a autoridade tributária não pode “decidir por não lançar o tributo”, ou, caso lançado, “resolver não cobrar”, ou outras atitudes discricionárias. Ela está vinculada à letra fria da lei, e não pode deixar de agir, sob pena de responsabilização funcional do agente.


Portanto, já passou da hora de a sociedade discutir, com a seriedade que o assunto merece, o que ela de fato pretende com esse sistema tributário diabólico e perverso que assola os contribuintes brasileiros.


E pode começar a fazê-lo, a partir de uma reflexão profunda sobre o que significam essas palavras abaixo transcritas:


“O problema da desobediência civil, como vou interpretá-lo, se apresenta apenas no âmbito de um estado democrático mais ou menos justo, para aqueles cidadãos que reconhecem e aceitam a legitimidade da constituição. Trata-se de um problema de deveres conflitantes. Em que ponto o dever de obedecer a leis estabelecidas por uma maioria do legislativo (ou por iniciativa do executivo com o apoio dessa maioria) deixa de ser obrigatório, em vista do direito de defender as liberdades pessoais e do dever de se opor à injustiça? Essa questão envolve a natureza e os limites da regra da maioria. Por esse motivo, o problema da desobediência civil é um teste crucial para qualquer teoria da base moral da democracia.

(...)

Vou começar pela definição da desobediência civil como um público, não violento, consciente e não obstante um ato político, contrário à lei, geralmente praticado com o objetivo de provocar uma mudança na lei e nas políticas do governo. Agindo dessa forma, alguém se dirige ao senso de justiça da maioria da comunidade e declara que, em sua opinião ponderada, os princípios da cooperação social entre homens livres e iguais não estão sendo respeitados.” (JOHN RAWLS, Uma Teoria da Justiça, Martins Fontes, 2002, pp. 403 e 404)

Longe de nós incentivarmos, de alguma maneira, a desobediência civil, com a interrupção, pela

sociedade, do pagamentos de tributos. Muito ao revés, o que pretendemos é apenas introduzir a discussão acerca da necessidade premente de se iniciar um debate sério sobre o tema, rumo à alteração do sistema normativo tributário nacional.


Mas esse debate é apenas no campo das ideias. Na prática, aqui no nosso escritório estamos preparados para lidar com as demandas dos clientes na esfera tributária, especialmente nos casos em que o contribuinte, asfixiado pela altíssima carga tributária do país, se encontre na vulnerável situação de responder a processos de Execução Fiscal.


Lembremos que o Fisco pode muito, mas ele não pode tudo!

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